Segunda-feira
20 de Maio de 2024 - 
O que determina o nosso sucesso é a capacidade de superação.
“A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça” (Voltaire)
“As leis são sempre úteis aos que possuem e nocivas aos que nada têm” (Jean-Jacques Rousseau)
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras” (Clóvis Bevilaqua)

Controle de Processos

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Últimas Notícias

Homem que matou por esbarrão durante Parada Gay em Niterói é condenado a 19 anos de reclusão

Matheus de Souza Cardoso, acusado de matar um homem durante a Parada Gay realizada na Praia de Icaraí, em Niterói, em agosto de 2022, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da comarca. Ele respondeu por crime de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil – um esbarrão da vítima, Luiz Henrique de Lima Cardoso, no réu no evento. “Evidenciam-se, portanto, a frieza e o menosprezo pela vida humana durante a empreitada criminosa, pois o acusado, após um primeiro momento de discussão com a vítima, veio a avistá-la novamente, iniciando, então, outra briga, na qual veio a golpear com um estilete que comprara antes do evento em regiões sabidamente vitais, ou seja, no tórax, testa e região infra ocular, conforme se depreende do laudo do exame de necropsia”, destacou a juíza Nearis dos S. Carvalho Arce, que presidiu a sessão de julgamento. A magistrada ressaltou, na sentença, que a vítima estava desarmada, vindo o réu a abandoná-la mortalmente ferida, sem prestar socorro, e, em seguida, voltou a se pertir no evento, como se nada tivesse ocorrido. Foram considerados ainda para a aplicação da pena os danos psicológicos sofridos pelos familiares da vítima que tinha apenas 22 anos. “Vale registrar que a barbárie praticada causou grande clamor público e repercussão nos meios de comunicação, bem como inquestionável sensação de insegurança generalizada em nossa sociedade diante da audácia do réu”, afirmou. Matheus não poderá recorrer em liberdade. Processo no 0030883-50.2022.8.19.0002 SF/MB
09/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  21679086
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.