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09 de Maio de 2024 - 
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Tabela de Honorários

RESOLUÇÃO N º 15, de 26 de janeiro de 2011
 
O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei n.º 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 16 de dezembro de 2010.
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n.º 8906/94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB;
 
CONSIDERANDO a necessidade da atualização da TABELA DE HONORÁRIOS, visando a preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado;
 
CONSIDERANDO a necessidade de fixar e uniformizar os valores mínimos de honorários cobrados pelos advogados do Distrito Federal,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS, que servirá, após publicada na imprensa ofi cial e no site da Ordem, de referência a todos os advogados inscritos nesta Seccional, orientando-os na contratação de seu trabalho profi ssional, a fi m de evitar excessos e, principalmente, o aviltamento nos valores, de modo que não atentem contra a dignidade da advocacia.
 
Parágrafo Único. A Tabela destina-se, ainda, a prestar auxílio aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário, bem como a servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar.
 
 
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Valor da URH
 
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