Direito de Sucessões (inventário)
O Direito das Sucessões é a parte do Direito privado que regula as relações jurídicas de uma pessoa depois de sua morte. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.